DIA 20 DE JUNHO-DIA DO AMIGO
domingo, 20 de julho de 2014
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PONCHO NA COPA-TURMA 82
quinta-feira, 17 de julho de 2014
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PROJETO:PONCHO NA COPA.
PONCHO NA COPA
Justificativa: Aproveitar esse acontecimento (COPA 2014), para enriquecer e dar mais sentido às aulas, conhecer e saber um pouco mais sobre
A História das Copas, país sede, vantagem e desvantagens deste evento para sociedade brasileira, bem como demais curiosidades sobre as bolas utilizadas em cada copa, melhores jogadores, países que sediaram as Copas, técnicos que treinaram a seleção brasileira entre outras.
Objetivos:
-Conhecer a história das copas ( bolas, jogadores destaques, técnicos da seleção brasileira, mascote, estádios..)
-Identificar cada país e os dias que jogam
-Respeitar e compreender o trabalho coletivo
-Analisar criticamente as vantagens e desvantagens da Copa, no sentido politico-econômico-social e cultural.
Metodologia
O trabalho será realizado em sala de aula com participação de todos os alunos por vezes de maneira individual ou coletiva e também em grupos.
Quando necessário também recorremos as tecnologias ( laboratório de informática, TV, DVD, ..). Parte dos trabalhos será apresentada em forma de cartazes, para ser exposto na escola como meio informativo e também decorativo.
Outros serão elaborados para exibição, usando principalmente as tecnologias como ferramenta para melhor apresentação.
Período de realização: maio , junho e julho (período da Copa)
Alunos envolvidos:
8º ano
81
8ª séries
82-83
3º anos Ensino Médio
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IV SARAU LITERÁRIO
segunda-feira, 27 de agosto de 2012
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ATIVIDADES REALIZADAS DE ENSINO RELIGIOSO.
quarta-feira, 27 de junho de 2012
Alunos do E. M. Ensino Religioso noturno estudando os Santos Juninos e momento de confraternização em sala de aula.
OLHEM O NOSSO TRABALHO!!!
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FESTA JUNINA NA ESCOLA.
segunda-feira, 25 de junho de 2012
AS CRIANÇAS SE DIVERTIRAM BASTANTE NESTE DIA.
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A ORIGEM DA FESTA JUNINA
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CAMPANHA DE ALIMENTOS-DIA DA SOLIDARIEDADE
segunda-feira, 11 de junho de 2012
“ A família, a sociedade e o Estado têm o Dever de assegurar ao Idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, o bem estar e o direito à vida” ( lei 8.842/94 -Plitica Nacional do Idoso artigo 3º, inciso I).
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ENSINO RELIGIOSO-ENSINO MÉDIO DO NOTURNO
ALUNOS DO ENSINO MÉDIO NOTURNO DA E.E.E.B.PONCHO VERDE EM AULA DE ENSINO RELIGIOSO.
Todos os seres
humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e
de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de
fraternidade.
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— Artigo 1º
|
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
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DESEJO A TODOS.
quarta-feira, 4 de abril de 2012
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