DIA 20 DE JUNHO-DIA DO AMIGO

domingo, 20 de julho de 2014


PONCHO NA COPA-TURMA 82

quinta-feira, 17 de julho de 2014

TRABALHOS ORIENTADOS PELA PROFESSORA TUSNELDA RESPONSÁVEL PELA TURMA .











PROJETO:PONCHO NA COPA.

PONCHO NA COPA
Justificativa: Aproveitar esse acontecimento (COPA 2014), para enriquecer e dar mais sentido às aulas, conhecer e saber um pouco mais sobre
 A História das Copas, país sede, vantagem e desvantagens deste evento para sociedade brasileira, bem como demais curiosidades sobre as bolas utilizadas em cada copa, melhores jogadores, países que sediaram as Copas, técnicos que treinaram a seleção brasileira entre outras.
Objetivos:
 -Conhecer a história das copas ( bolas, jogadores destaques, técnicos da seleção brasileira, mascote, estádios..)
-Identificar cada país e os dias que jogam -Respeitar e compreender o trabalho coletivo
 -Analisar criticamente as vantagens e desvantagens da Copa, no sentido politico-econômico-social e cultural.
Metodologia O trabalho será realizado em sala de aula com participação de todos os alunos por vezes de maneira individual ou coletiva e também em grupos.
Quando necessário também recorremos as tecnologias ( laboratório de informática, TV, DVD, ..). Parte dos trabalhos será apresentada em forma de cartazes, para ser exposto na escola como meio informativo e também decorativo.
 Outros serão elaborados para exibição, usando principalmente as tecnologias como ferramenta para melhor apresentação.
Período de realização: maio , junho e julho (período da Copa)
 Alunos envolvidos: 8º ano
81 8ª séries
82-83
3º anos Ensino Médio


 

IV SARAU LITERÁRIO

segunda-feira, 27 de agosto de 2012


É possível aprender Geografia desde os primeiros ciclos do ensino fundamental pela leitura de autores brasileiros consagrados Machado de Assis, Jorge Amado, Érico Veríssimo, Graciliano Ramos, Guimarães Rosa, entre outros cujas obras retratam diferentes paisagens do Brasil, em seus aspectos sociais, culturais e naturais. Dessa forma acreditamos ser a literatura um importante meio para o entendimento do espaço geográfico como construção histórica. Também outras linguagens vêm sendo utilizadas pela Geografia na pesquisa sobre a construção/ organização do espaço geográfico. Nos últimos anos a Geografia vem se utilizando das artes, do cinema, da literatura como instrumento de análise do espaço geográfico. A valorização das diferenças culturais e a participação social são indispensáveis para gerar um mundo mais justo. A escola é lugar privilegiado para abordar estes temas. Sabemos que existem culturas diferentes, e que elas manifestam-se diariamente através das mais diversas formas. A cidadania pressupõe respeito à diferença, à pluralidade. Ao se exercer a cidadania, acentuam-se as diferenças, não porque se é a favor da desigualdade, mas porque se respeita a diversidade entre os indivíduos. O Brasil é uma sociedade plural: além das diferentes etnias que formam o povo brasileiro, há ainda imigrantes de diferentes países e as migrações internas, o que coloca em contato uma variedade enorme de características culturais. “Não existem raças de seres humanos e sim pessoas de características diferentes.” Representaram a disciplina de geografia sob orientação da profª Tusnelda Horz Heusner apresentando os temas;- etnias,-tradição gaúcha, e – amor, os seguintes alunos: -Luã, Cadmiel, turma 81 (com auxilio do grupo de capoeira, representação da cultura afro-brasileira). -Daniel , Rafael K., Rafael W., Fernanda, Solange, Marilei,(representação da cultura alemã).. -Lucas e Rayane, turma 82 (representação da cultura italiana) -Amanda, turma 81 com a declamação da poesia “Herança” de autoria de Apparicio Rillo. E Paula Vitória turma 82 com a declamação da poesia “Bravos Homens” de Fernando Henrique (representação do tradicionalismo gaúcho). -Carolina e Fernanda entoaram a música: “Cada Coisa Em Seu Lugar” (representando o tema amor). Parabéns aos alunos participantes que demonstraram sua coragem, seriedade e responsabilidade para que nosso evento fosse um sucesso. Nosso agradecimento especial ao grupo de capoeira que auxiliou nossos alunos na sua bela apresentação.

ATIVIDADES REALIZADAS DE ENSINO RELIGIOSO.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Alunos do E. M. Ensino Religioso noturno estudando os Santos Juninos e momento de confraternização em sala de aula.

 OLHEM O NOSSO TRABALHO!!!

FESTA JUNINA NA ESCOLA.

segunda-feira, 25 de junho de 2012


No sábado dia 16/06/12 aconteceu na Escola a festa junina do turno da tarde, envolvendo a educação infantil, séries iniciais e finais do Ensino Fundamental.
Foi uma programação com várias apresentações e principalmente muita diversão para criançada...



AS CRIANÇAS SE DIVERTIRAM BASTANTE NESTE DIA.


A ORIGEM DA FESTA JUNINA


A origem da Festa Junina no Brasil e suas influências
Junho é o mês de São João, Santo Antônio e São Pedro. Por isso, as festas que acontecem em todo o mês de junho são chamadas de "Festa Joanina", especialmente em homenagem a São João.
O nome joanina teve origem, segundo alguns historiadores, nos países europeus católicos no século IV. Quando chegou ao Brasil foi modificado para junina. Trazida pelos portugueses, logo foi incorporada aos costumes dos povos indígenas e negros.
A influência brasileira na tradição da festa pode ser percebida na alimentação, quando foram introduzidos o aipim (mandioca), milho, jenipapo, o leite de coco e também nos costumes, como o forró, o boi-bumbá, a quadrilha e o tambor-de-crioula. Mas não foi somente a influência brasileira que permaneceu nas comemorações juninas. Os franceses, por exemplo, acrescentaram à quadrilha, passos e marcações inspirados na dança da nobreza européia. Já os fogos de artifício, que tanto embelezam a festa, foram trazidos pelos chineses.
A dança-de-fitas, bastante comum no sul do Brasil, é originária de Portugal e da Espanha.
Para os católicos, a fogueira, que é maior símbolo das comemorações juninas, tem suas raízes em um trato feito pelas primas Isabel e Maria. Para avisar Maria sobre o nascimento de São João Batista e assim ter seu auxílio após o parto, Isabel acendeu uma fogueira sobre o monte.
No Nordeste do país, existe uma tradição que manda que os festeiros visitem em grupos todas as casas onde sejam bem-vindos levando alegria. Os donos das casas, em contrapartida, mantêm uma mesa farta de bebidas e comidas típicas para servir os grupos. Os festeiros acreditam que o costume é uma maneira de integrar as pessoas da cidade. Essa tradição tem sido substituída por uma grande festa que reúne toda a comunidade em volta dos palcos onde prevalecem os estilos tradicionais e mecânicos do forró.
Assim surgiu a Festa de São João
Dizem que Santa Isabel era muito amiga de Nossa Senhora e, por isso, costumavam visitar-se.
Uma tarde, Santa Isabel foi à casa de Nossa Senhora e aproveitou para contar-lhe que, dentro de algum tempo, iria nascer seu filho, que se chamaria João Batista.
Nossa Senhora, então, perguntou-lhe:
- Como poderei saber do nascimento do garoto?
- Acenderei uma fogueira bem grande; assim você de longe poderá vê-la e saberá que Joãozinho nasceu. Mandarei, também, erguer um mastro, com uma boneca sobre ele.
Santa Isabel cumpriu a promessa.
Um dia, Nossa Senhora viu, ao longe, uma fumacinha e depois umas chamas bem vermelhas. Dirigiu-se para a casa de Isabel e encontrou o menino João Batista, que mais tarde seria um dos santos mais importantes da religião católica. Isso se deu no dia vinte e quatro de junho.
Começou, assim, a ser festejado São João com mastro, e fogueira e outras coisas bonitas como: foguetes, balões, danças, etc…
E, por falar nisso, também gostaria de contar porque existem essas bombas para alegrar os festejos de São João.
Pois bem, antes de São João nascer, seu pai, São Zacarias, andava muito triste, porque não tinha um filhinho para brincar.
Certa vez, apareceu-lhe um anjo de asas coloridas, todo iluminado por uma luz misteriosa e anunciou que Zacarias ia ser pai.
A sua alegria foi tão grande que Zacarias perdeu a voz, emudeceu até o filho nascer.
No dia do nascimento, mostraram-lhe o menino e perguntaram como desejava que se chamasse.
Zacarias fez grande esforço e, por fim, conseguiu dizer:
- João!
Desse instante em diante, Zacarias voltou a falar.
Todos ficaram alegres e foi um barulhão enorme. Eram vivas para todos os lados.
Lá estava o velho Zacarias, olhando, orgulhoso, o filhinho lindo que tinha…
Foi então que inventaram as bombinhas de fazer barulho, tão apreciadas pelas crianças, durante os festejos juninos.
Santo Antônio - 13 de junho
Entre os santos que mais são comemorados durante as festas juninas, Santo Antônio é com certeza o que mais possui devotos espalhados pelo Brasil e também por Portugal
Esse santo, que normalmente é representado carregando o menino Jesus em seus braços, ficou realmente conhecido como "casamenteiro"e é sempre o mais invocado para auxiliar moças solteiras a encontrarem seus noivos.

Em vários lugares do Brasil, há moças que chegam a realizar verdadeiras maldades com a imagem de Santo Antônio a fim de agilizarem seus pedidos
Não são raras as jovens que colocam a imagem do santo de cabeça para baixo e dizem que só o colocam novamente na posição correta se lhes arrumar um namorado. Também separam-no do menino Jesus e prometem devolvê-lo depois de alcançarem o pedido. Na madrugada do dia 13 são realizadas diversas simpatias com este intuito. Mas não é só o título de casamenteiro que Santo Antônio carrega. Ele também é conhecido por ajudar as pessoas a encontrarem objetos perdidos.
Padre Vieira, um jesuíta, definiu assim Santo Antônio em um sermão que realizou no Maranhão em 1663:
"Se vos adoece o filho, Santo Antônio; se requereis o despacho, Santo Antônio; se perdeis a menor miudez de vossa casa, Santo Antônio; e, talvez, se quereis os bens alheios, Santo Antônio", disse Padre Vieira.
Na tradição brasileira, o devoto de Santo Antônio gosta de ter sua imagem pequena para poder carregá-la. Por esse e tantos outros motivos que ele é considerado o "santo do milagres".
Ainda com a tradição que são realizadas duas espécies de reza e festa em homenagem a Santo Antônio. A primeira delas, chamada "os responsos, é realizada quando o santo é invocado para achar coisas perdidas e a segunda, designada "trezena", é a cerimônia dedicada ao santo do dia 1 ao dia 13 de junho, com cânticos, fogos, comes e bebes e uma fogueira com o formato de um quadrado.
Ainda há um outro costume que é muito praticado pela Igreja e pelos fiéis. Todo o dia 13 de junho, as igrejas distribuem aos pobres e afortunados os famosos pãezinhos de Santo Antônio. A tradição diz que o pãezinhos deve ser guardado dentro de uma lata de mantimento, para a garantia de que não faltará comida durante todo o ano.
São João - 24 de junho
Outro santo muito comemorado no mês de junho é São João. Esse santo é o responsável pelo título de "santo festeiro", por isso, no dia 24 de junho, dia do seu nascimento, as festas são recheadas de muita dança, em especial o forró.
No Nordeste do País, existem muitas festas em homenagem a São João, que também é conhecido como protetor dos casados e enfermos, principalmente no que se refere a dores de cabeça e de garganta.
Alguns símbolos são conhecidos por remeterem ao nascimento de São João, como a fogueira, o mastro, os fogos, a capelinha, a palha e o manjericão.
Existe uma lenda que diz que os fogos de artifício soltados no dia 24 são "para acordar São João". A tradição acrescenta que ele adormece no seu dia, pois, se ficasse acordado vendo as fogueiras que são acesas em sua homenagem, não resistiria e desceria à terra.
As fogueiras dedicadas a esse santo têm forma de uma pirâmide com a base arredondada.
O levantamento do mastro de São João se dá no anoitecer da véspera do dia 24. O mastro, composto por uma madeira resistente, roliça, uniforme e lisa, carrega uma bandeira que pode ter dois formatos, em triângulo com a imagem dos três santos, São João, Santo Antônio e São Pedro; ou em forma de caixa, com apenas a figura de São João do carneirinho. A bandeira é colocada no topo do mastro.
O responsável pelo mastro, que é chamado de "capitão" deve, juntamente com o "alferes da bandeira", responsável pela mesma, sair da véspera do dia em direção ao local onde será levantado o mastro.
Contra a tradição que a bandeira deve ser colocada por uma criança que lembre as feições do santo.
O levantamento é acompanhado pelos devotos e por um padre que realiza as orações e benze o mastro.
Uma outra tradição muito comum é a lavagem do santo, que é feita por seu padrinho, pessoa que está pagando por alguma graça alcançada.
A lavagem geralmente é feita à meia-noite da véspera do dia 24 em um rio, riacho, lagoa ou córrego. O padrinho recebe da madrinha a imagem do santo e lava-o com uma cuia, caneca ou concha. Depois da lavagem , o padrinho entrega a imagem à madrinha que a seca com uma toalha de linho.
Durante a lavagem é comum lavar os pés, rosto e mãos dos santos com o intuito de proteção, porém, diz a tradição que se alguma pessoa olhar a imagem de São João refletida na água iluminada pelas velas da procissão, não estará vivo para a procissão do ano seguinte.
São Pedro - 29 de junho
O guardião das portas do céu é também considerado o protetor das viúvas e dos pescadores. São Pedro foi um dos doze apóstolos e o dia 29 de junho foi dedicado a ele. Como o dia 29 também marca o encerramento das comemorações juninas, é nesse dia que há o roubo do mastro de São João, que só será devolvido no final de semana mais próximo. Mas como as comemorações juninas perduram alguns dias, as pessoas dizem que no dia de São Pedro já estão muito cansadas e não têm resistência para grandes folias, sendo os fogos e o pau-de-sebo as principais atrações da festa. A fogueira de São Pedro tem forma triangular.
Como São Pedro é cultuado como protetor das viúvas, são elas que organizam a festa desse dia, juntamente com os pescadores, que também fazem a sua homenagem a São Pedro realizando procissões marítimas.
No dia 29 de junho todo homem que tiver Pedro ligado ao seu nome desse acender fogueiras nas portas de suas casas e, se alguém amarrar uma fita em uma pessoa de nome Pedro, este se vê na obrigação de dar um presente ou pagar uma bebida à pessoa que o amarrou.
Informações gerais
O mês de Junho é caracterizado por danças, comidas típicas, bandeirinhas, além das peculiaridades de cada região. É a festa junina, que se inicia no dia 12 de Junho, véspera do dia de Santo Antônio e encerra no dia 29, dia de São Pedro. O ponto mais elevado da festa ocorre nos dias 23 e 24, o dia de São João. Durante os festejos acontecem quadrilhas, forrós, leilões, bingos e casamentos caipiras.
A tradição de comemorar o dia de São João veio de Portugal, onde as festas são conhecidas pelo nome de Santos Populares e correspondem a diversos feriados municipais: Santo Antônio, em Lisboa; São Pedro, no Seixal; São João, no Porto, em Braga e em Almada.
O nome “junina” é devido à sua procedência de países europeus cristianizados. Os portugueses foram os responsáveis por trazê-la ao Brasil, e logo foi inserida aos costumes das populações indígenas e afro-brasileiras.
A festa de São João brasileira é típica da Região Nordeste. Em Campina Grande, na Paraíba, a festa junina atrai milhares de pessoas. A canjica e a pamonha são comidas tradicionais da festa na região, devido à época ser propícia para a colheita do milho. O lugar onde ocorrem os festejos juninos é chamado de arraial, onde há barracas ou um galpão adaptado para a festa.
As festas de São João são ainda comemoradas em alguns países europeus católicos, protestantes e ortodoxos. Em algumas festas europeias de São João são realizadas a fogueira de São João e a celebração de casamentos reais ou encenados, semelhantes ao casamento fictício, que é um costume no baile da quadrilha nordestina.
Por Patrícia Lopes

CAMPANHA DE ALIMENTOS-DIA DA SOLIDARIEDADE

segunda-feira, 11 de junho de 2012


FAZENDO BEM PARA ALGUÉM


Justificativa:

     Alunos do Ensino Médio noturno da Escola Estadual de Educação Básica Poncho Verde, realizaram uma campanha de arrecadação de alimentos, material de higiene e roupas usadas, com a finalidade de visitar o Centro Geriátrico de Assistência ao Idoso, promovendo um Ato Solidário, pela passagem do Dia  da  Solidariedade ocorrido no dia 20 de maio.
 Objetivo Geral:
      Proporcionar um momento de convívio e lazer aos internos, bem como usar dos conhecimentos e experiências dos mais velhos para servir de exemplo aos jovens e fazê-los entender da importância de se envolver e solidar com campanhas na sociedade.
 Objetivos Específicos:
      Preparo de alimentos na Escola por parte dos alunos e professores para oferecer como lanche aos idosos.
     Entrega de alimentos, material de higiêne e roupas arrecadadas na campanha desenvolvida na Escola.
     Promover o bem estar emocional através do diálogo, da escuta, demonstração de afeto e carinho




“ A família, a sociedade e o Estado têm o Dever de assegurar ao Idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, o bem estar e o direito à vida” ( lei 8.842/94 -Plitica Nacional do Idoso artigo 3º, inciso I).


ENSINO RELIGIOSO-ENSINO MÉDIO DO NOTURNO

ALUNOS DO ENSINO MÉDIO NOTURNO DA E.E.E.B.PONCHO VERDE EM AULA DE  ENSINO RELIGIOSO.


Tema pesquisado: Direitos Humanos

Os direitos humanos são os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos. Normalmente o conceito de direitos humanos tem a ideia também de liberdade de pensamento e de expressão, e a igualdade perante a lei.
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 1º
A Assembléia  Geral proclama 
        A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.   
Artigo I
        Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.   
Artigo II
        Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 
Artigo III
        Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
        Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.   
Artigo V
        Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
        Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.   
Artigo  VII
        Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.   
Artigo VIII
        Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem  os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.   
Artigo IX
        Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.   
Artigo X
        Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.   
Artigo XI
        1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.   
        2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII
        Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
        1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.   
        2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV
        1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.   
        2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV
        1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.   
        2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI
        1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.   
        2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII
        1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.   
        2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII
        Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
        Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
        1. Toda pessoa tem direito à  liberdade de reunião e associação pacíficas.   
        2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI
        1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.   
        2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.   
        3. A vontade do povo será a base  da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo  equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII
        Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII
        1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.   
        2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.   
        3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.   
        4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV
        Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
        1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.   
        2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI
        1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.   
        2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.   
        3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII
        1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.   
        2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XVIII
        Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e  liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV
        1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.   
        2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.   
        3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX
        Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição  de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

DESEJO A TODOS.

quarta-feira, 4 de abril de 2012